Acho que meus dias em liberdade estão contados e, caso eu fiquei muito tempo sem postar neste blog, podem ter certeza: estarei em cana !
Acontece que eu gosto muito de tomar uma cervejinha... Até bebo em casa, assistindo TV ou fazendo alguma manutenção doméstica de fim de semana... mas prefiro mesmo é degustar a "loirinha" num boteco com os amigos, numa festa de família, ou depois de jogar aquela "pelada"...
Devo confessar em que quase todas as situações em que bebo a minha cervejinha, eu preciso dirigir depois... e isto é um hábito que vem ocorrendo há pelo menos uns 13 anos (quando tirei a minha carteira de motorista), sem que isto tivesse nenhuma consequência ruim (a não ser no dia que eu estacionei o carro e, apertado que estava, urinei no muro da delegacia - sorte que os guardas não me viram)...
Recentemente descobri que por conta desta combinação de beber minha cervejinha e dirigir, eu me tornei um criminoso e posso parar atrás das grades.
Isto porque passou a vigorar, desde a semana passada, a Lei nº 11.705 que prevê não só multa e apreensão da habilitação, mas também prisão de até 3 anos para quem for pego dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool no sangue (o equivalente à dois copos de cerveja).
Tenho consciência de que o que motivou a criação desta Lei é o grave problema dos acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina do Trânsito revela que - na cidade de São Paulo - quase metade das vítimas fatais de acidentes de trânsito apresentava sinais de embriaguez.
Apesar de concordar que é necessária alguma medida para resolver este problema, creio que a solução encontrada não foi a mais correta... Isto porque, a referida lei pressupõe que todo e qualquer motorista que beba e dirija, com certeza causará um acidente. Portanto, ele já é culpado antes mesmo de cometer algum crime (alguém aí assistiu "Minority Report" ???).
E, da mesma forma, que o consumo de álcool eleva o número de acidentes de trânsito, deve aumentar a possibilidade do cometimento de outros tipos de crime, como agressão, violência, etc.
Então, se agora passo a ser criminoso por beber e aumentar a possibilidade de causar um acidente de trânsito, também deveria ser previamente incriminado por aumentar a possibilidade de sair por aí espancando, esfaqueando ou atirando em alguém.
Portanto, vejo apenas duas saídas para esta situação: ou que se proíba de uma vez a venda de bebidas alcoólicas (uma vez que elas potencializam o cometimento de crimes - sejam eles de trânsito ou não) ou se que mude a Lei, punindo severamente aqueles que EFETIVAMENTE causarem acidentes de trânsito por estarem embriagados.
Caso contrário, nossas já superlotadas cadeias em breve passarão a receber levas e levas de novos "criminosos", que - assim como eu - não vão deixar de tomar a taça de vinho no almoço de domingo na casa da sogra, nem os dois chopes no happy hour de sexta-feira.
Acontece que eu gosto muito de tomar uma cervejinha... Até bebo em casa, assistindo TV ou fazendo alguma manutenção doméstica de fim de semana... mas prefiro mesmo é degustar a "loirinha" num boteco com os amigos, numa festa de família, ou depois de jogar aquela "pelada"...
Devo confessar em que quase todas as situações em que bebo a minha cervejinha, eu preciso dirigir depois... e isto é um hábito que vem ocorrendo há pelo menos uns 13 anos (quando tirei a minha carteira de motorista), sem que isto tivesse nenhuma consequência ruim (a não ser no dia que eu estacionei o carro e, apertado que estava, urinei no muro da delegacia - sorte que os guardas não me viram)...
Recentemente descobri que por conta desta combinação de beber minha cervejinha e dirigir, eu me tornei um criminoso e posso parar atrás das grades.
Isto porque passou a vigorar, desde a semana passada, a Lei nº 11.705 que prevê não só multa e apreensão da habilitação, mas também prisão de até 3 anos para quem for pego dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool no sangue (o equivalente à dois copos de cerveja).
Tenho consciência de que o que motivou a criação desta Lei é o grave problema dos acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina do Trânsito revela que - na cidade de São Paulo - quase metade das vítimas fatais de acidentes de trânsito apresentava sinais de embriaguez.
Apesar de concordar que é necessária alguma medida para resolver este problema, creio que a solução encontrada não foi a mais correta... Isto porque, a referida lei pressupõe que todo e qualquer motorista que beba e dirija, com certeza causará um acidente. Portanto, ele já é culpado antes mesmo de cometer algum crime (alguém aí assistiu "Minority Report" ???).
E, da mesma forma, que o consumo de álcool eleva o número de acidentes de trânsito, deve aumentar a possibilidade do cometimento de outros tipos de crime, como agressão, violência, etc.
Então, se agora passo a ser criminoso por beber e aumentar a possibilidade de causar um acidente de trânsito, também deveria ser previamente incriminado por aumentar a possibilidade de sair por aí espancando, esfaqueando ou atirando em alguém.
Portanto, vejo apenas duas saídas para esta situação: ou que se proíba de uma vez a venda de bebidas alcoólicas (uma vez que elas potencializam o cometimento de crimes - sejam eles de trânsito ou não) ou se que mude a Lei, punindo severamente aqueles que EFETIVAMENTE causarem acidentes de trânsito por estarem embriagados.
Caso contrário, nossas já superlotadas cadeias em breve passarão a receber levas e levas de novos "criminosos", que - assim como eu - não vão deixar de tomar a taça de vinho no almoço de domingo na casa da sogra, nem os dois chopes no happy hour de sexta-feira.